Quem trabalhou em 2014 tem direito ao PIS 2019-2020? Essa é uma dúvida que se tornou comum ultimamente.
O Abono Salarial é sem dúvida um benefício muito esperado pelos trabalhadores brasileiros. Ele garante um auxílio em dinheiro que é variável e que beneficia trabalhadores formais do setor privado, ou seja, que possuem registro na CTPS.
Você já teve dúvidas sobre como funciona o PIS? Normalmente a resposta é sim, nesse artigo vamos esclarecer muitas delas relacionadas ao programa, especialmente sobre os prazos para o recebimento do benefício.
Então, se você quer saber se quem trabalhou em 2014 tem direito ao PIS 2019-2030 e muito mais, continue a leitura.
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Quem tem direito ao PIS 2019-2020?
Sabe-se que existem restrições para o pagamento do Abono Salarial. Mas nem todo mundo conhece essas especificações e isso acaba causando uma série de dúvidas e relação a essa programa do Governo Federal. Existem quatro requisitos básicos que foram definidos pela CLT trabalhista, são eles:
- O trabalhador em questão deverá ter recebido um salário de até no máximo dois salários mínimos, no ano base, que no caso é 2018;
- Como o benefício é proporcional ao tempo de serviço trabalhado no ano-base, o beneficiário deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com registro na CTPS;
- É necessário e extremamente importante que a empresa na qual foi prestado serviço tenha enviado a RAIS com os dados do trabalhador. Sem a RAIS o cidadão pode ficar sem receber o PIS, visto que ela contém as informações que determinam se o trabalhador se enquadra ou não nas exigências do programa;
- Também é imprescindível ter cadastro no PIS por pelo menos 5 anos;
Nesse último tópico se encaixa a pergunta “Quem trabalhou em 2014 tem direito ao PIS 2019-2020?” Vamos esclarecer agora isso, confira!
Quem trabalhou em 2014 tem direito ao PIS 2019-2020?
Quem trabalhou em 2014 tem direito ao PIS 2019-2020? Bom, para responder essa pergunta é preciso entender algumas coisas primeiro.
O PIS determina que é necessário estar cadastrado no programa por pelo menos 5 anos para o recebimento do Abono Salarial em 2019, ou seja, desde 2014. Essa especificação não diz respeito ao ano base é apenas sobre o cadastro.
O programa determina também que para o recebimento do PIS 2019-2020 o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com a carteira assinada no ano-base 2018. O ano-base corresponde ao ano anterior ao recebimento do benefício, ou seja 2018.
Portanto, a resposta para a pergunta “quem trabalhou em 2014 tem direito ao PIS 2019-2020?” é: não. O trabalhador deverá estar cadastrado no PIS desde 2014, porém, se ele não trabalhou formalmente em 2018, que é o ano base, ele não tem direito ao PIS 2019-2020.
Quem trabalhou em 2014 tinha direito ao PIS de 2015, visto que 2014 é o ano base de 2015.
Como consultar o abono
Há algumas formas para fazer a consulta do PIS, entre elas, a consulta pela internet, a consulta pelo telefone, pelo aplicativo e até mesmo indo direto na agencia da Caixa.
As mais usadas é a consulta in loco, ou seja, diretamente numa agência da Caixa. Apesar de ainda ser uma das mais usada, ela toma tempo, pois além de ter que se dirigir a agencia, ainda tem que pegar filas intermináveis para saber se terá direito ou não ao abono salarial.
A outra forma e mais eficaz, que pode ser feita pela internet. Basta ir no site da Caixa, clique aqui para fazer a consulta, para isso precisar:
Numero do NIS/PIS/PASEP
Senha internet
Caso não tenha a senha, clique em “cadastrar senha” e siga os passos que são bem simples, mas saiba que só poderá fazer a consulta quem tiver o cartão do cidadão.
Ficou com dúvidas sobre se quem trabalhou em 2014 tem direito ao PIS 2019-2020? Deixe nos comentários.