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O que muda nas novas regras do cadastro positivo?

Cadastro Positivo é o banco de dados que dispõe o histórico de bons pagadores. Conheça o que mudou após a aprovação da lei que visa desburocratizar a inclusão de novos consumidores ao serviço.

Criado em 2011, o Cadastro Positivo é um banco de dados que reúne o histórico de crédito dos consumidores. Esse serviço é uma espécie de histórico de contas pagas em dia.

As informações contidas no Cadastro Positivo podem ser utilizadas por bancos e financeiras, como material de análise de crédito. Sendo assim, o consumidor cadastrado no serviço tem um histórico, para que empresas consigam avaliar seu perfil de pagador.

Com uma avaliação de crédito mais detalhada e individual, as empresas de crédito têm como conceder algumas vantagens, ou facilidades. Menores taxas, menos burocracia na aquisição de crédito, facilidades na negociação de dívidas, veja mais a seguir nesse artigo.

Índice do Artigo

O que é Cadastro Positivo e qual seu objetivo?

O Cadastro Positivo é um banco de dados com todo o histórico de créditos de consumidores. Funciona como uma espécie de lista de registro da pontualidade no pagamento de contas.

As informações contidas no sistema, servem como base em transações comerciais. Empréstimo pessoal, vendas a prazo, renegociação de dívidas, financiamento, por exemplo.

O objetivo é que, em posse dessas informações as empresas consigam reduzir o risco de calote, diminuindo o custo de operação e podendo juros mais baixos para o consumidor. Além de algumas facilidades no pagamento.

Uma vez incluso no Cadastro Positivo, o consumidor começa pouco a pouco criar um histórico de crédito. Várias contas, desde que pagas em dia, podem ser consideradas na construção desse histórico.

Cadastro Positivo funciona inversamente ao Cadastro de Maus Pagadores, onde empresas podem inclusive negar crédito ao consumidor dependendo do histórico. Quem tem o “nome sujo” entra automaticamente no Cadastro de Maus Pagadores.

Empresas de análise de crédito como SPC, Serasa e Boa Vista são encarregadas por captar as informações que alimentam o sistema.  São também essas empresas as responsáveis por compartilhar as informações de crédito com as instituições privadas.

cadastro positivo

Quais as vantagens do Cadastro Positivo?

Várias contas pagas pelo consumidor podem ser registradas no Cadastro Positivo, criando dessa maneira, um histórico de bom pagador. São essas as informações que o Cadastro Positivo fornece às empresas, facilitando a análise do comportamento do pagador.

Conheça algumas vantagens do Cadastro Positivo para o consumidor:

  • O consumidor será avaliado de maneira mais justa e individual. Criando um perfil mais detalhado e mais completo
  • Redução de taxa de juros, uma vez que o risco de calote diminui
  • O consumidor tem acesso as suas informações registradas no cadastro. Dessa maneira, conhecendo sua pontuação de crédito, será possível negociar melhores condições de pagamento
  • Solicitações de financiamentos e empréstimos poderão ser mais facilmente
  • Consumidores autônomos, que não possuam conta em banco, ou que não possam dar garantia de renda, terão um lastro
  • O consumidor cadastrado pode solicitar as informações cadastradas no serviço. Os bancos de dados têm obrigação de fornecer esses dados ao consumidor

Quais informações contam no Cadastro Positivo?

O Cadastro Positivo não cria um histórico dos itens que você compra. Os dados coletados para o registro são, valores da compra, as datas de vencimento, quantidade de parcelas de cada uma. Além claro, de registrar quando estas foram pagas.

As informações que podem ser consideradas para compor o Cadastro Positivo, são:

    • Água
    • Gás
    • Luz
    • Telefone Fixo (Informações de telefonia móvel não fazem parte do relatório positivo)
    • Empréstimos pessoais
    • Financiamentos
    • Contratos
    • Crediários

O que muda com a nova lei?

No último 8 de abril, foi aprovada a nova lei. A nova lei tem como fim desburocratizar a inclusão de novos consumidores ao serviço. Dessa maneira, tornando mais acessível, uma vez que a inclusão ao serviço se tornou automática.

No formato anterior, os interessados deveriam autorizar que seus dados fossem incluídos no programa. O que acabava diminuindo a adesão ao programa, já que o consumidor precisava solicitar que seus dados fossem incluídos.

Com o novo formato, a inclusão dos consumidores ao serviço acontece automaticamente, como ocorre no Cadastro de Maus Pagadores. Porém a permanência no banco de dados não é obrigatória.

É importante lembrar que, mesmo o cadastro sendo feito de forma automática, sua permanência não é obrigatória. O consumidor pode a qualquer momento solicitar sua exclusão do banco de dados. A solicitação de cancelamento é feita através do site do Serasa Consumidor.

Mediante a exclusão, os dados do consumidor não ficam mais acessíveis à consulta das empresas. Caso o consumidor deseje ser novamente incluído no serviço, basta fazer a solicitação de inclusão no diretamente no site https://www.serasaconsumidor.com.br/cadastro-positivo/.

Entretanto, quando o consumidor não possui Cadastro Positivo, a análise de crédito é feita parcialmente. Considerando somente o histórico das informações de restrição ao crédito.

Empresas também terão o benefício do cadastro positivo. Todas as regras aplicadas às pessoas físicas valem também para as empresas. Uma vez que estas também possuem relacionamento comercial com, por exemplo, clientes e fornecedores.

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