Como acontece todos os anos, apos o aumento do salário minimo, todos os programas e benefícios sociais que estão atrelados ao reajustes do salario minimo também são reajustados, vamos aqui valor sobre o seguro desemprego 2019, as novas regras, quem tem direito, o valor do seguro desemprego 2019.
Confira agora todas as informações referentes ao seguro desemprego 2019!
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Índice do Artigo
Seguro desemprego
O seguro desemprego é uma especie de ajuda financeira dada pelo governo entre 3 a 5 parcelas para o trabalhador de carteira assinada demitido sem justa causa, este valor é para ele se manter durante um período até que consiga recolocação no mercado de trabalho, mas não é eterno, varia entre 3 a 5 meses e depende da quantidade de vezes em que ele já foi solicitado e do tempo trabalhado.
Logo mais vamos detalhar sobre a quantidade de parcelas do seguro desemprego.
Quem tem direito seguro desemprego
Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador que:
- For demitido sem justa causa;
- Estiver na condição de desempregado, quando for solicitar o benefício;
- Tiver recebido salários por 12 meses, nos últimos 16 meses anteriores à data de demissão, quando da primeira solicitação;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Seguro Desemprego 2019
Chegamos ao seguro desemprego 2019, com novas regras, novo modo de solicitação e novos valores.
As novas regras do seguro desemprego 2019, que publicada na Lei 13.134 de 16/06/2015, tem se seguintes alterações:
Para receber o seguro desemprego 2019, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, confira a tabela abaixo:
Quantidade de parcelas
I – para a primeira solicitação:
a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
II – para a segunda solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
III – a partir da terceira solicitação:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. (Lei 13.134)
Essas são as nova regras do seguro desemprego 2019.
Tabela seguro desemprego 2019:
Confira agora a tabela do seguro desemprego 2019.
Confira também a tabela do PIS/PASEP 2019.
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